quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Erro médico e o novo Código Civil

Neri Tadeu Camara Souza | Elaborado em 12/2002.

Com o advento – vigência - do novo Código Civil, agora, em 2003, as alterações na legislação utilizada, quando da avaliação jurídica dos casos de erro médico em nossos Tribunais, merece ter seu enfoque reavaliado. 

Isto porque, em relação aos artigos deste novo Código, que devem ser utilizados quando da subsunção do fato encarado como erro médico, face à nova norma jurídica material, no campo do Direito Civil, estar vigente a partir de 2003, há alterações no que se refere à responsabilidade civil do médico, em caso de erro médico.