Mesmo que não haja consenso entre os pais, a guarda
compartilhada de menor pode ser decretada em juízo. A 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça adotou esse entendimento ao julgar recurso
contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, interposto por
pai que pretendia ter a guarda exclusiva do filho.
A questão da necessidade de consenso entre os pais é
um tema novo no STJ, destacou a relatora do processo, ministra Nancy
Andrighi. Ela lembrou que a guarda compartilhada entrou na legislação
brasileira apenas em 2008 (com a Lei 11.698, que alterou o Código Civil
de 2002) e que a necessidade de consenso tem gerado acirradas discussões
entre os doutrinadores.