sexta-feira, 26 de julho de 2013

Abandono Afetivo e Responsabilidade Social

Programa Justiça em Foco da JUSTV (Tribunal de Justiça da Bahia)

Participação do Advogado Henrique Guimarães, Exma. Sra. Juíza de Direito Maria de Lourdes Medauar e da  Professora em Psicologia Jurídica da Faculdade Ruy Barbosa Sra. Vanessa Vazquez.


 




quinta-feira, 25 de julho de 2013

Decisão suspende benefício concedido a acusado de agredir companheira

O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) na Reclamação (RCL) 16049, suspendendo os efeitos de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-RS) que concedeu o benefício da suspensão condicional do processo a um acusado de violência doméstica.

O acusado foi denunciado pela suposta prática de lesão corporal contra a sua companheira (artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal - CP, combinado com o artigo 7º, inciso I, da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha). A decisão do ministro terá validade até o julgamento de mérito da ação.

Cartórios de SP registraram 8 mil divórcios em 2013

No primeiro semestre deste ano, os cartórios estado de São Paulo lavraram 8.024 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio. Esse número é ligeiramente superior ao total registrado no mesmo período do ano passado, quando foram lavrados 7.971 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil — Seção São Paulo (CNB-SP).
Do total de atos lavrados, 2.601 foram na capital, número também um pouco superior aos 2.591 verificados no primeiro semestre do ano passado.
Desde julho de 2010, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos necessários para divórcio, esse número estava em alta. Antes, era necessário estar separado judicialmente há um ano ou separado de fato por dois anos para o casal poder se divorciar. Logo no início da validade da EC 66, houve um grande aumento do número de atos, porém, desde o ano passado, o número de divórcios voltou à normalidade.

Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura

Um dos 13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência Contra a Mulher é o PLS 293/2013, que torna crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir para votação em Plenário.
A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.

União estável e a separação obrigatória de bens

Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3o. 

Por ser uma união que em muito se assemelha ao casamento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem aplicado às uniões estáveis, por extensão, alguns direitos previstos para o vínculo conjugal do casamento. 

Na união estável, o regime de bens a ser seguido pelo casal, assim como no casamento, vai dispor sobre a comunicação do patrimônio dos companheiros durante a relação e também ao término dela, na hipótese de dissolução do vínculo pela separação ou pela morte de um dos parceiros. Dessa forma, há reflexos na partilha e na sucessão dos bens, ou seja, na transmissão da herança. 

TRF-4 concede licença-maternidade a mãe adotiva

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) concedeu liminar de licença-maternidade de 180 dias a uma servidora pública federal do Rio Grande do Sul que adotou uma criança. Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, deve haver tratamento isonômico entre mães biológicas e mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

Segundo o relator do processo, juiz federal Caio Roberto Souto de Moura, convocado para atuar na corte, “estão em jogo não só os interesses da servidora pública, mãe adotante, mas também os da criança adotanda, cuja possibilidade de convívio maior ou menor com a ‘nova’ mãe depende certamente da extensão da licença que a essa será concedida”.

Formação de nova família não afasta pagamento de alimentos já fixados

A 1ª Turma Cível do TJDFT negou provimento à apelação interposta por um alimentante contra sentença da 2ª Vara de Família de Sobradinho, que manteve o pagamento de pensão alimentícia arbitrada em favor da ex-esposa. A decisão foi unânime.

O autor ingressou com ação de exoneração de alimentos, alegando piora na sua capacidade financeira, uma vez que constituiu nova família. Afirma, ainda, que a alimentanda não faz mais jus ao recebimento da verba alimentar, na medida em que labora, é aposentada e recebe alimentos há mais de dez anos, tempo suficiente para se qualificar.

A alimentanda, por sua vez, sustenta que ao longo do casamento o autor não a incentivava a estudar e ter uma ocupação, e que a aposentadoria de um salário mínimo e a verba alimentar que recebe não são suficientes para cobrir as despesas da mesma e dos dois filhos do casal, submetidos a tratamento médico devido a problemas de saúde.

Justiça autoriza adoção de criança por casal homossexual

Justiça autoriza adoção de criança por casal homossexual
Francisco Wellington Carvalho da Silva comemorou decisão da adoção ao lado de William Ferreira Neri

"Hoje posso dizer que sou feliz”. Com esse desabafo, o cabeleireiro Francisco Wellington Carvalho da Silva, de 42 anos, comemorou a decisão da Justiça de Minas Gerais, que concedeu a ele e a seu companheiro, o mecânico William Ferreira Neri, de 42, a adoção de um menino de 6 anos. 

A criança, que sofre de uma paralisia cerebral parcial, carrega agora o sobrenome dos novos pais. O menino José Diogo Neri da Silva já era criado como filho, desde os 2 anos, por Francisco e William, que vivem no aglomerado da Pedreira Prado Lopes, na região Noroeste da capital.

Ação negatória de paternidade não é aceita pelo STJ após ausência de suposto pai ao exame de DNA

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu,  nesta quarta-feira (24), que não é possível relativizar a coisa julgada para afastar, em ação negatória, a paternidade declarada em decisão já transitada em julgado.Esta decisão foi tomada  diante de recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina contra decisão do tribunal local, que permitiu a um suposto pai apresentar prova pericial em nova ação. Por  maioria de votos,   os desembargadores entenderam  que a relativização é possível em" casos excepcionalíssimos" , que não é o do recurso.

Para o desembargador Raduan Miguel Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Rondônia, a decisão é interessante ao reconhecer que a falta do interessado à perícia médico-legal (exame de DNA) tem o mesmo efeito de recusa.

No caso, o homem ajuizou ação negatória de paternidade em 2006, quando já havia decisão transitada em julgado declarando a paternidade. Essa decisão foi baseada em prova testemunhal, tendo em vista que réu se mudou para os Estados Unidos, sem cumprir a intimação para realização do exame de DNA que ele concordou em fazer. Para a Quarta Turma do STJ, mesmo diante de eventual erro, deve-se prestigiar, no caso, a segurança jurídica.

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Direito real de habitação assegura moradia vitalícia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente



Há dois direitos garantidos pela legislação brasileira que se tornam colidentes em algumas situações: o direito de propriedade sobre fração de imóvel e o direito real de habitação. Isso porque, de um lado, filhos querem ter garantido o direito à herança após a morte do ascendente e, de outro, o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente, que residia na propriedade do casal, deseja preservar o usufruto sobre o imóvel. 

A ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que “é necessário ponderar sobre a prevalência de um dos dois institutos, ou, ainda, buscar uma interpretação sistemática que não acabe por esvaziar totalmente um deles, em detrimento do outro”. 

Religiosos pedem veto a trecho de lei que permite profilaxia da gravidez

Representantes de seis entidades religiosas reuniram-se nesta quarta-feira (17) com os ministros Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral) e Gleisi Hoffmann (Casa Civil) para pedir veto da presidente Dilma Rousseff a trecho de projeto de lei que obriga os hospitais a prestarem serviço de "profilaxia da gravidez" em mulheres vítimas de violência sexual.

As entidades entendem que o termo abre brecha para médicos realizarem o aborto nas pacientes. Representantes do Ministério da Saúde, que também participaram da reunião, defenderam a nova lei, dizendo que a "profilaxia da gravidez" refere-se ao uso da chamada "pílula do dia seguinte", que apenas evita a fecundação, sem poder para interromper uma gestação.

Pela atual legislação, em caso de gravidez resultante de estupro, também é permitido à vítima realizar o aborto, bastando para isso assinar um documento no próprio hospital. O Ministério da Saúde entende, porém, que em casos de estupro, "a pílula do dia seguinte" tem se mostrado eficaz na prevenção de morte materna, uma vez que evita abortos clandestinos.

Bancos mudam regras de licença para incluir gays


Como forma de reter e atrair bons profissionais, bancos estão mudando suas políticas de licenças paternidade e adoção. O objetivo é estender o direito a funcionários homossexuais.

Rafael Gerhardt (à esq.) e Lucimar Quadros da Silva, com seu filho João Vitor
O HSBC anunciou no mês passado que homens que estiverem em uma união estável homoafetiva e adotarem crianças com até oito anos de idade poderão ficar 30 dias sem ter que ir ao trabalho.




Empregados viúvos e solteiros também passaram a ter o direito.

Desde de 2007, a empresa já permitia incluir o parceiro nos planos de saúde, odontológico e de previdência.

"Queremos atrair pessoas e que os funcionários que já estão aqui se sintam mais confortáveis na empresa", diz Ivana Linsingen, superintendente de RH da empresa.

No Banco do Brasil, a licença adoção é oficial desde 2009. São 30 dias para os homens e 180 para as mulheres.

MPF/AM consegue acordo para pagamento de pensão alimentícia à criança na França



O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), conseguiu um acordo consensual para garantir o pagamento voluntário de pensão alimentícia internacional a criança que vive na França e desde 2009 não recebe o benefício do pai, um amazonense de 32 anos. Por ser embasado em convenções internacionais, o acordo não precisa ser homologado na Justiça para ter efeito legal.

Há uma semana, o MPF/AM enviou notificação ao pai da criança, informando sobre sentença da Justiça francesa que o obrigava ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 130 euros mensais. Ele compareceu voluntariamente à audiência, realizada na última quinta-feira (11), e disse ter retornado da França em 2007. O amazonense reconheceu a paternidade da menina, que mora na França com a mãe, e afirmou ainda que fala ao telefone com a filha frequentemente.

Direito Homoafetivo: Piauí regulamenta licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público

O Governo do Estado do Piauí publicou, no último dia 3, no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 124, decreto regulamentando a concessão de licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro no serviço público estadual a servidores homoafetivos. 

O decreto altera o Estatuto do Servidor Público Estadual que já prevê a licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, incluindo a união estável entre pessoas do mesmo sexo e conferindo aos servidores públicos homoafetivos o mesmo tratamento dado aos servidores heteroafetivos. Com a mudança, assim fica a nova redação do Estatuto: “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente,desde que devidamente comprovado, aplicando-se para configuração deste, no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável entre parceiros de sexos diferentes, na força art.1.723 do Código Civil e da Lei n. 9.278, de 10 de maio de 1996”.