quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Avós podem assumir pensão se pais não tiverem condições

O desembargador Amaury Moura Sobrinho, ao julgar um Agravo de Instrumento, manteve uma sentença inicial que determinou o pagamento da 'pensão gravídica', por parte do suposto avô da criança. A sentença foi dada pela 1ª Vara de Família da Comarca de Natal e mantida, após o recurso, no TJRN.
O desembargador destacou que não há base nas alegações presentes no recurso, da necessidade de transferência do encargo alimentar do avô para o genitor, nem tampouco de suspensão da pensão alimentícia provisória na forma determinada, aparentemente, arbitrada em total consonância com a legislação e os princípios da possibilidade/necessidade que regem a matéria.

TJSC - Crianças serão mantidas em abrigo devido a relação conflituosa dos pais

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao dar provimento a agravo interporto pelo Ministério Público, manteve a internação de duas crianças, de um e dois anos, vítimas de negligência e violência física e psicológica em família desestruturada. A decisão original de fazê-los retornar ao lar foi baseada em uma mudança de comportamento no quadro familiar não observada pelo MP.
A internação ocorreu por negligência decorrente da falta de higiene e organização na casa e, também, pela violência física praticada pelo próprio pai. A relação entre os genitores começou quando a mãe tinha 11 anos e o pai 27. Hoje, oito anos após, a mulher apresenta-se submissa e conivente com os desatinos de seu companheiro, segundo o MP.

Testamento impede partilha de bens em cartório

Quando há testamento, a partilha dos bens não pode ser feita em cartório, mas em processo judicial. A regra está prevista no artigo 982 do Código de Processo Civil e fundamentou a perda de delegação de um titular de cartório em Aparecida de Goiânia (GO). A decisão é do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Goiás.
O titular do cartório fez administrativamente uma partilha dos bens, apesar da existência de testamento a respeito do bem objeto da herança. Para o relator do processo, desembargador Carlos Escher o fato configura transgressão disciplinar prevista no artigo 31 da Lei dos Notários, punida com demissão, principalmente quando existem reincidências.

Mantido benefício previdenciário à jovem universitária maior de 21 anos

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a sentença que restituiu benefício previdenciário a jovem, maior de 21 anos, que ainda frequenta curso universitário e não exerce atividade remunerada. Em apelação, o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV) alegou que a lei proíbe a continuação do pagamento de pensão por morte a maiores de 21 anos e que sua atuação foi pautada no princípio de legalidade e moralidade. 
O desembargador  José Volpato de Souza, relator do processo,  explicou que a matéria em questão, até 1998, era fundamentada pela Lei Complementar n. 129/1994, que estendia a pensão até os 24 anos, caso o beneficiário fosse universitário e não exercesse atividade remunerada.

Partilha de herança é recalculada em virtude da descoberta de novo herdeiro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu novo cálculo para partilha de herança realizada há 20 anos, em razão do surgimento de outro herdeiro na sucessão. A solução foi adotada pelo colegiado para não anular a divisão de bens que aconteceu de comum acordo entre as partes, antes da descoberta do novo herdeiro, e também para não excluir este último da herança. 
O novo herdeiro ajuizou ação de investigação de paternidade, cumulada com pedido de anulação da partilha realizada entre seus meio-irmãos, para que pudesse ser incluído em nova divisão da herança. Alegou que sua mãe manteve relacionamento amoroso por aproximadamente dez anos com o pai dos réus, período em que foi concebido. 

CNJ confirma proibição de conciliação em cartórios

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça confirmou, na manhã desta terça-feira (10/9), liminar que suspendeu a autorização aos cartórios de São Paulo para que promovam mediação e conciliação extrajudiciais. A liminar, que suspende o Provimento 17 da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal da Justiça de São Paulo, foi concedida pela conselheira Gisela Gondin Ramos no último dia 26 de agosto.
A decisão, por maioria, atende a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, da seccional paulista da OAB, da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp). Foram vencidos os conselheiros Emmanoel Campelo, Ana Maria Amarante Brito, Flavio Sirangelo, Débora Ciocci e Saulo Bahia.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada

O III Tribunal do Júri da capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Caroline de Souza Castro a sete anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por tentativa de homicídio contra seu filho recém-nascido.

Segundo os autos, em 14 de dezembro de 2008, ela deu à luz no banheiro de casa, colocou o bebê em um saco plástico na área de serviço e pediu que sua irmã se livrasse da criança. Deixado na beira de um rio, em Senador Camará, na Zona Oeste da capital fluminense, o bebê foi encontrado pelo cão de um vizinho da condenada, que passeava no local.

Acompanhante é condenada por apropriar-se de bens de idoso

Decisão | 04.09.2013

Delito fere o Estatuto do Idoso; vítima teve prejuízo de R$ 28 mil

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a acompanhante J.N.F.F. a um ano de reclusão em regime aberto e dez dias-multa, reformando decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Pedro Leopoldo. A jovem se apropriou de bens e rendimentos do sogro, violando o artigo 102 do Estatuto do Idoso.

J. foi denunciada pelo Ministério Público em 2012 porque, depois de ganhar a confiança da vítima, passou a administrar suas contas bancárias, utilizando cartões, talões de cheque e documentos e desviando dinheiro em benefício próprio. Em empréstimos e saques, ela teria causado um prejuízo de R$ 28 mil.

Regras de adoção evitam ilusões e decepções em crianças

Processo de adoção internacional começa no país de origem dos pretendentes a serem pais de brasileiros


Uma troca de olhares, um sorriso. O primeiro contato de uma criança com os pretendentes a pais começa tímido. Mas, em poucos minutos, pode dar início a uma relação de afeto que pode durar toda a vida. E quando esses pais desistem da adoção? Como explicar a esse menino ou menina que o sonho de ter uma família ficará, mais uma vez, para o futuro? É por isso que existem regras que precisam ser seguidas para que essa margem de desistência seja mínima. Ao longo da semana passada, o Diario denunciou, com exclusividade, supostas irregularidades cometidas pela juíza da Vara da Infância e Juventude de Olinda, Andréa Calado, no processo de guarda provisória de uma criança. Falhas que podem resultar na interrupção de uma nova história que a menina M.A. começou a viver. O Diario explica hoje qual o processo correto que um casal deve seguir quando pretende fazer uma adoção internacional.